quinta-feira, 1 de julho de 2010

MENSAGEM DO DIA

"Procurando fruir da felicidade interior, aprende a repartir oportunidades festivas com os companheiros que jazem em sombras e angústias pelo caminho por onde avanças. Não alardeies tuas realizações, fomentando disputas".
Joanna de Ângelis/Divaldo Pereira Franco - Livro - Otimismo - pág. 124

A História Oculta do Mundo: A Pedofilia do Hamas‏

A História Oculta do Mundo: A Pedofilia do Hamas
Enquanto a imprensa exalta os "lutadores da liberdade do Hamas", os "rebeldes", ou então o PT e demais organizações de esquerda no Brasil dão apoio integral ao mesmo (conforme nota do secretário geral do partido, Valter Pomar durante a época do conflito), o mundo desconhece uma das histórias mais nojentas de abuso infantil, torturas e sodomização do mundo vinda do fundo dos esgotos de Gaza: os casamentos pedófilos do Hamas que envolvem até crianças de 4 anos. Tudo com a devida autorização da lei do islamismo radical.

A denúncia é do Phd Paul L. Williams e está publicada no blog thelastcrusade.org e é traduzida com exclusividade no Brasil pelo De Olho Na Mídia (ninguém mais na imprensa nacional pareceu se interessar pelo assunto)
Um evento de gala ocorreu em Gaza. O Hamas foi o patrocinador de um casamento em massa para 450 casais. A maioria dos noivos estava na casa dos 25 aos 30 anos; a maioria das noivas tinham menos de dez anos.
Grandes dignatários muçulmanos, incluindo Mahmud Zahar, um líder do Hamas foram pessoalmente cumprimentar os casais que fizeram parte desta cerimônia tão cuidadosamente planejada.
"Nós estamos felizes em dizer a América que vocês não podem nos negar alegria e felicidade", Zahar falou aos noivos, todos eles vestidos em ternos pretos idênticos e pertencentes ao vizinho campo de refugiados de Jabalia. 

Cada noivo recebeu 500 dólares de presente do Hamas

As garotas na pré-puberdade, que estavam vestidas de branco e adornadas com maquiagem excessiva, receberam
bouquets de noiva. "Nós estamos oferecendo este casamento como um presente para o nosso povo que segue firme diante do cerco e da guerra", discursou o homem forte do Hamas no local, Ibrahim Salaf.
As fotos do casamento relatam o resto desta história sórdida.


Noivas de 4 a 10 anos: Presentes de 500 dólares
O
Centro Internacional Para Pesquisas Sobre Mulheres estima agora que existam 51 milhões de noivas infantis vivendo no planeta Terra e quase todas em países muçulmanos.Quase 30% destas pequenas noivas apanham regularmente e são molestadas por seus maridos no Egito; mais de 26% sofrem abuso similar na Jordânia.
Todo ano,
três milhões de garotas muçulmanas são submetidas a mutilações genitais, de acordo com a UNICEF. A prática ainda não foi proibida em muitos lugares da América. 



Nesta hora até a miséria desaparece de Gaza: carros de luxo para meninas reduzidas a lixo
A prática da pedofilia teria base e apoio do islã. O livro
Sahih Bukhari em seu quinto capítulo traz que Aisha, uma das esposas de Maomé teria seis anos quando se casou com ele e as primeiras relações íntimas aos nove. O período de espera não teria sido por conta da pouca idade da menina, mas de uma doença que ela tinha na época. Em compensação, Maomé teria sido generoso com a menina: permitiu que ela levasse todos os seus brinquedos e bonecas para sua tenda.

Mais ainda: talvez o mais conhecido de todos os clérigos muçulmanos deste século, o Aiatóla Komeini, defendeu em discursos horripilantes a prática da pedofilia:
Um homem pode obter prazer sexual de uma criança tão jovem quanto um bebê. Entretanto, ele não pode penetrar; sodomizar a criança não tem problema. Se um homem penetrar e machucar a criança, então ele será responsável pelo seu sustento o resto da vida. A garota entretanto, não fica sendo contada entre suas quatro esposas permanentes. O homem não poderá também se casar com a irmã da garota...É melhor para uma garota casar neste período, quando ela vai começar a menstruar, para que isso ocorra na casa do seu marido e não na casa do seu pai. Todo pai que casar sua filha tão jovem terá assegurado um lugar permanente no céu .

terça-feira, 15 de junho de 2010

Carta Prova da OAB- Professor da LFG‏

Caros alunos e alunas;
Parabenizo aos que alcançaram a pontuação mínima para a aprovação para a segunda fase! Quem conseguiu, realmente pode se sentir muito, muito, muito orgulhoso. Foi a prova mais difícil de todos os tempos. E, atrevo-me a afirmar: não houve adequação, razoabilidade, e, até, como vi alguns comentando ontem em blogs na internet, teria faltado até mesmo lealdade na seleção dos temas e no modo de arguição dos quesitos. A prova de constitucional foi um absurdo, a questão de contribuição previdenciária em tributário, as questões de processo do trabalho, tutela coletiva na relação de consumo, enfim... Escrevo para tecer algumas palavras de apoio e tentar confortar a grande maioria, a qual, sei que, infelizmente, não atingirá o índice de aprovação. A prova foi absurdamente difícil. Queria que vocês lessem essas palavras abaixo escrita por mim, direcionada a cada um de vocês, com imenso carinho e profundo sentimento de solidariedade.
Não sei o que passou na cabeça da comissão examinadora; não sei qual propósito eles pretendiam alcançar; qual objetivo; mas, em razão do estilo de prova, do modo como as perguntas foram feitas, permito-me presumir que a intenção não era das melhores. O modo como a prova foi construída permite presumir um dolo direto e objetivo de tentar reprovar a totalidade dos candidatos.
O que é trsite é que, após rumores que a CESPE poderá sair da organização do concurso,e aprovada uma medida "inovadora" de autorizar os alunos de 9º período a fazerem a prova, aumenta-se absurdamente o valor da inscrição, arrecadam-se mundos e fundos de dinheiro, e, fazem uma prova que classifico como covarde, desleal, legitimando a crença em um objetivo pré-meditado de tentar reprovar os candidatos globalmente.
Indago-me: para quê? Por quê? Qual o objetivo de tanta covardia?
Se a OAB acha que um advogado tem que ter esses conhecimentos para poder atuar na profissão, temos um gravíssimo problema social e institucional: acho que estaríamos sem advogados hoje no mercado...desafio, prestem bem atenção, D-ES- A-F-I-O, os atuais advogados militantes, a fazerem a prova de ontem...asseguro a vocês: SERIAM REPROVADOS NA QUASE TOTALIDADE....SERÁ QUE O PRESIDENTE DA OAB PASSARIA NA PROVA DE ONTEM? Se eles, os mais antigos, os experientes, os militantes, não possuem esses conhecimentos, porque que vocês, os que estão chegando, teriam que tê-los?
Amigos, sou mestre em direito, especialista pela FGV, um profundo estudioso, leciono a quase 10 anos, em diferentes cadeiras, modéstia a parte, me considero um acadêmico de preparação e conhecimento acima da média dos meus pares...não sei se eu conseguiria passar na prova...
Ontem, na correção, a expressão dos professores era de assombro...todos se indagando "meu Deus, qual o motivo de se fazer uma prova nesse nível absurdo de dificuldade?". 
Os próprios advogados/professores sentiram dificuldade para elaborar o gabarito...
Quando se faz uma avaliação, antes de qualquer coisa, há de se perguntar: para que fim estou fazendo essa avaliação? Se avalio um candidato a ser militar, é necessário que ela tenha conhecimentos específico sobre técnicas de guerrilha e exploração espacial? Se avalio um candidato a se apresentar numa cena de dança espanhoila, ele tem que saber dançar frevo, merengue e afoxé? O Exame da Ordem está avaliando bacharéis em direito, os quais buscam apenas a licença para iniciarem sua profissão...não está avaliando ESPECIALSTAS EM DIREITO, JUIZES, PROMOTORES....seuqer está avaliando alguém para que receba do Estado um cargo de Juiz ou Promotor...a avaiação deve ser sempre proporcional ao fim pretendido e buscando adequação ao perfil dos avaliados...se avalio 10 pessoas querendo reprová-las, indagando com profunda compelxidade e malícia as questões,sei que reprovarei a todos. Então pergunto: estou sendo leal? É honesto convocar as pessoas a se habilitarem a fazer o meu concurso , se faço a prova dentro de uma proposta que sei que meus candidatos habilitados não serão hábeis a respondê-los? Para quê isso? Quanta covardia...
Amigos, queria dizer a vocês que como advogado, hoje me sinto envergonhado, por estar testemunhando esse nível de atrocidade dentro da minha própria classe...e queria dizer, como professor, que estou muito sofrido e que compartilho a dor de vocês.
Queria pedir a vocês que NÃO ABAIXEM A GUARDA; SOMOS G-U-E-R-R-E-I-R-O-S; POR FAVOR, NÃO DEIXEM QUE UMA COVARDIA TIRE O BRILHO DE SEUS ROSTOS; NÃO PERMITAM QUE PESSOAS MAL INTENCIONADAS PREJUDIQUEM SEUS SONHOS; NÃO SE SINTAM INCAPAZES POR CONTA DESSA ESTÚPIDA PROVA DE ONTEM; ACREDITEM, E QUEM FALA É UM ADVOGADO, MESTRE, ESPECIALISTA, DOUTRINADOR, A MAIORIA DOS JUIZES,PROMOTORES, DEFENSORES, NÃO PASSARIAM NESSA PROVA; NÃO SE SINTAM DESMERECIDOS!!!
Temos que ter a inteligência emocionalde sabermos enfrentar momentos difdícies com maturidade e parcimônia, e , acima de tudo, resginação. Acreditem na justiça de Deus, ela não falha. Vocês que estudaram, se prepararam, se não deu nessa prova, VAMOS EM FRENTE, LEVANTA A CABEÇA E VAMOS DAR A VOLTA POR CIMA !
VOCÊS SÃO BONS, MERECEM A APROVAÇÃO, E ELA VIRÁ. SÓ NÃO FOI DESSA
VEZ...MAS ELA V-I-R-Á.
Não se deixem abater quando as pessoas lhes olharem e disserem "poxa, não passou?"; NÃO SE DEIXE ABATER! OLHE COM OLHAR DE GUERREIRO, e diga "NÃO DEU, COMO EM MUITAS SITUAÇÕES DA VIDA, MAS FIZ O MEU MELHOR, E NA PRÓXIMA PASSAREI". E vamos recomeçar...
Amigos, é hora de catar os caquinhos...equilibrar a mente...acalmar o espírito...aconhegar o coração e ENCHER ELE DE GARRA!!! PEÇO A VOCÊS GARRA!!! GARRA!!! GARRA!!! VOCÊS SÃO GUERREIROS!!! POR FAVOR, NÃO ABAIXEM A GUARDA!!! SE NÃO DEU NESSA, PERDEMOS UMA BATALHA E NÃO AGUERRA...POR FAVOR, NÃO DESISTA...EU NÃO DESISTIREI DE VOCÊS, EU ACREDITO EM VCS, EU ESTAREI AQUI, POR VOCÊS, PARA VCS, PARA AJUDAR VOCêS...POR FAVOR, NÃO DESISTAM DE SEUS SONHOS!
Não se sinta diminuido por ontem...essa prova, repito, foi covarde...e estou fazendo um comentário técnico...profundamente frio e técnico...
Seria bacana se alguém tivesse acesso à Globo e conseguisse patrocinar uma matéria aonde essa prova fosse levada a juizes, promotores, defensores, delegados, e o repórter indagasse de plano e de surpresa "responde essa questão para mim, qual é o gabarito?". Vocês iam ver que raríssimos acertariam...duvido que fariam 50 pontos...falo isso para mostrar a vocês que VOCÊS NÃO SÃO RUINS...não!!! Levante sua auto-estima! Não deixe de ter orgulho de você! Goste de você! Continue acreditando em você! EU ACREDITO EM VOCÊ!  
Amigos, foi uma ducha de água fria para todo mundo...para nós professores também...vivemos por esse momento...vivemos pela alegra de vocês...nos doamos de alma, de coração, por vocês...e quando vcs passam, é como se fosse cada um de nós...vibramos como se fosse no dia da nossa aprovação...e sei que vocês sabem o qaunto essas palavras são sinceras...
Ontem quando as mensagens começaram a chegar, especialmente de vários dos meus MELHORES ALUNOS, dizendo que não passaram, chorei...chorei...só parei quando meu pequenino filho Pedrinho, de 3 anos, falou "papai, não chora...", e me deu um sorriso lindo, me abraçou, e ali minha ficha caiu que a vida segue,é linda, vale a pena, é muito mais e muito maior que uma reprovação...especialmente quando somos vítimas de uma covardia...pensem nos seus "pedrinhos"...pensem que ainda temos uma vida inteira pela frente...que em Outubro estaremos juntos de novo...e subiremos no ringue de novo...e faremos o nosso melhor! E na hora certa, Papai do Céu nos propiciará os louros da conquista! POR FAVOR, NÃO DESANIMEM! LEVANTEM A CABEÇA, ENCHAM O PEITO DE GARRA, DE VONTADE E FOME DE APROVAÇÃO, E VAMOS RECOMEÇAR! A VIDA CONTINUA, NÃO ADIANTA CHORAR, NÃO SE DEIXEM ABATER! TEMOS QUE RECOMEÇAR...NA VIDA É ASSIM ...INFELIZMENTE, EM CERTOS MOMENTOS, SOMOS ABATIDOS...MAS, LEMBREM-SE DA FRASE QUE SEMPRE CITO: GUEREIROS NÃO SÃO OS QUE NÃO CAEM, POIS SOMOS HUMANOS, TODOS CAIREMOS...GUERREIROS SÃO OS QUE SE LEVANTAM...LEVANTE! VAMOS,
LEVANTE! LEVANTE! VOCÊ É UM G-U-E-R-R-E-I-R-O (A)!!!
Fiquem com Deus,
Contem sempre comigo,
Beijo no coração!
Pedro Barretto,
Superman da OAB

E para você, o que a OAB quer provar?

domingo, 6 de junho de 2010

MENSAGEM DO DIA

Diante da agressividade de que te vejas objeto, disputa a honra de desculpar o outro. Em face da incompreensão que te assalte como resultado dos hábitos ora vigentes na sociedade, sê tu quem procura entender e ajudar. Não revidar o mal pelo mal, é coragem de fazer o bem. Não receies passar por acomodado ou masoquista, no desvariado comportamento da escala dos valores das coisas sem valor. Encontras-te, na Terra, comprometido com a vida, a serviço de um mundo melhor e é necessário que te desincumbas em clima de paz em todos os embates.
Joanna de Ângelis/Divaldo Pereira Franco - Livro - Otimismo

terça-feira, 1 de junho de 2010

Retificação do Edital do Exame da OAB - Acadêmicos do 9º e 10º semestres

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a retificação dos subitens 1.4, 1.5, 4.7 e 5.2 do Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.1, de 13 de maio de 2010, que passam a ter a redação a seguir especificada, bem como a exclusão do subitem 1.4.2 do referido edital, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
(...)
1.4 O Exame de Ordem é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) do curso de Direito de instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou por bacharéis em Direito formados por tais instituições.
(...)
1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida.
(...)
4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação expedido pelo Conselho Federal da OAB, com validade por prazo indeterminado.
4.7.1 Para receber seu certificado de aprovação, o candidato deverá comprovar que preenche as condições previstas no subitem 1.4 junto à Comissão de Exame de Ordem da Seccional perante a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples, neste último caso acompanhada do original para conferência: a) documento de identidade e CPF; b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4.
(...)
5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.
Brasília/DF, 27 de maio de 2010.
Ophir Filgueira Cavalcante Júnior
Presidente do Conselho Federal da OAB

domingo, 23 de maio de 2010

Cinquenta motivos para ficar feliz


Manter-se de bom humor ajuda o organismo a eliminar substâncias químicas e reduz os níveis de estresse. O trânsito, a cidade e o ritmo acelerado da vida que muitas pessoas levam hoje em dia, faz com que a maioria se sinta com mau humor ou simplesmente deixe de desfrutar as coisas boas da vida e se encerrem em um ambiente de ansiedade.
Vários estudos científicos indicam que as pessoas que se mantêm de bom humor, ajudam seu organismo reduzir o nível de substâncias químicas relacionadas com o estresse.
Muitos são os métodos que se implementam para baixar os níveis de ansiedade. A chamada "Doença do século XXI" causa vários danos ao corpo humano; por isto abaixo propomos uma série de formas singelas de estimular a felicidade, sem necessidade de passar longas horas em uma terapia.

50. O canto dos pássaros na manhã.
49. O cheiro do café ao acordar descansado e relaxado.
48. O sorriso de seu filho.
47. Respirar profundamente após ter corrido.
46. Um copo de água quando se tem calor ou sede.
45. O sorriso de um estranho.
44. Um dia de pouco trânsito.
43. Chegar a tempo para ver o programa esportivo ou o seguinte capítulo de sua série favorita.
42. O sabor doce de sua fruta favorita.
41. A confiança de um amigo.
40. Descobrir algo interessante e útil.
39. O som das folhas quando pisa.
38. O cheiro de grama recém cortada.
37. A satisfação de conseguir algo a que se propôs.
36. Caminhar descalço na areia da praia.
35. O carinho de seu animalzinho de estimação.
34. A possibilidade de sair à rua quando quiser.
33. Ouvir a chuva batendo na janela.
32. Receber um elogio autêntico de alguém que gosta ou admira.
31. Escutar um bom conselho.
30. Recordar que muito bons momentos ainda estão por vir.
29. Conseguir fazer uma receita igual a da mamãe.
28. Planejar uma viagem curta.
27. Chorar de rir.
26. Falar por horas com seu melhor amigo(a).
25. Ganhar uma partida de quem sempre ganha.
24. Como se vê a vida após meditar.
23. As férias.
22. A voz da pessoa que ama.
21. Uma cheirada no cangote da pessoa que ama.
20. Se doar.
19. O intestino funcionando como um reloginho.
18. Uma boa e reparadora soneca.
17. Quando se concentra em seu trabalho e se desliga do mundo.
16. Que te escutem com atenção e interesse.
15. Atingir uma meta que nunca tinha conseguido.
14. Vencer um velho medo.
13. Quando começa algo pelo qual esperou muito tempo.
12. Levantar antes do despertador soar.
11. Contar/ouvir uma boa piada

10. Receber dinheiro de maneira inesperada.
9. Alegrar-se com o ganho dos outros.
8. Resolver um problema (Heureca!)
7. Recordar seu primeiro beijo.
6. Um merecido descanso.
5. Ver o entardecer de um belo dia de sol.
4. O cheiro da roupa limpinha.
3. Os comentários no MDig. (Riu né? Viu como funciona!)
2. As palavras de ânimo de um amigo ou estranho.
1. Ouvir uma boa canção
Fonte: Mdig

terça-feira, 18 de maio de 2010

Contrato de gaveta não produz efeitos na JT

De acordo com o artigo 1.245, parágrafo 1º, do Código Civil, enquanto não for registrado em cartório o documento que transferiu o imóvel para o comprador, o vendedor continua sendo o seu proprietário. Aplicando o disposto nessa norma, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau que havia dado razão aos embargos interpostos por terceiro estranho ao processo, que se apresentou como proprietário do imóvel sobre o qual recaiu a penhora.
Analisando o caso, o desembargador Bolívar Viégas Peixoto constatou que há no processo um contrato particular de promessa de compra e venda, firmado em 20 de setembro de 1994, entre o terceiro embargante, como comprador, e os sócios da empresa reclamada, como vendedores, além de recibo de quitação da transação. Constam, ainda, outros documentos que comprovam várias benfeitorias realizadas no imóvel pelo terceiro, que se intitula proprietário do bem.
Mas, conforme explicou o relator, a propriedade dos bens imóveis somente se adquire através do registro do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. A questão é saber de essa venda produz efeitos na execução trabalhista. No entender do magistrado, não há como considerar válido um contrato de compra e venda celebrado seis anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista e que somente foi registrado oito anos após a propositura da ação, em 2008. “Nestas circunstâncias, deve a parte suportar os riscos decorrentes da celebração do chamado ‘contrato de gaveta’, prevalecendo a disposição do artigo 1.245, § 1.°, do Código Civil” - ressaltou.
Como o registro somente foi realizado em setembro de 2008, quando já havia reclamação trabalhista contra a empresa reclamada, cujos sócios são os vendedores do imóvel penhorado, o desembargador considerou o contrato de compra e venda ineficaz em relação à execução e declarou a subsistência da penhora realizada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( AP nº 01690-2008-028-03-00-9 )

Presidente de Portugal promulga lei que permite casamento entre gays

O presidente de Portugal Aníbal Cavaco Silva, anunciou nesta segunda-feira (17) a promulgação da lei do casamento homossexual, aprovada no começo do ano.
O conservador Cavaco Silva, no entando, afirmou que não concorda com a norma, mas optou por promulgá-la porque devolvê-la ao Parlamento iria apenas atrasar sua entrada em vigor.
Cavaco, católico praticante, demorou várias semanas para tomar sua decisão e a anunciou em uma mensagem à nação. O anúncio ocorre três dias depois do fim de uma visita do Papa Bento XVI ao país, em que o pontífice se pronunciou contra o casamento e a adoção por homossexuais.






segunda-feira, 10 de maio de 2010

Defeito em veículo zero dá direito à troca e indenização

Um cliente da General Motors do Brasil Ltda e Espacial Auto Peças Ltda ganhou uma ação que condena, solidariamente, ambas as rés à obrigação de fazer de substituir de um veículo zero quilômetro adquirido pelo autor e que apresentou problemas por outro igual, mas sem os defeitos apontados, dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa individual diária de R$ 100.000,00 para cada uma das duas rés acionadas, até o limite de um milhão de reais, também para cada uma.
Na mesma sentença, a Espacial Auto Peças Ltda foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais, ao autor da ação. Ambas as empresas também devem pagar honorários advocatícios ao advogado do autor.
Motivo da ação judicial
O autor, A.M.N., relatou na ação que comprou veículo da General Motors na concessionária Espacial Auto Peças e que o veículo começou a a apresentar problemas com dez dias de uso. Ele disse que tais problemas foram resolvidos em aproximadamente quinze dias, mas que a primeira previsão lhe passada foi de um dia, depois de mais outros dois, e assim por diante, até se completarem os quinze dias necessários ao reparo.
O cliente alegou que perdeu o feriado do natal e o período de ano novo com o carro na oficina, sem poder realizar a viagem que pretendera. Ele disse ainda que a própria forma de lidar com o problema verificado na concessionária e de consertar o veículo após sua entrada na oficina especializada autorizada da Espacial fizeram com que seu valor de mercado se deteriorasse, pois deixou seqüelas irreversíveis no automóvel.
Por isso, buscou a justiça para que a Espacial e a GM sejam condenadas a substituir o veículo que adquiriu por outro em perfeitas condições de uso, por se sentir frustado com a aquisição, ou a indenizar a desvalorização proporcional do carro que tem hoje consigo. Requereu também a condenação em indenização por danos morais em razão do desgaste e da frustração que vivenciou.
A Espacial alegou que não há defeito não sanado no carro adquirido, que ele se encontra hoje em perfeitas condições, e negou a ocorrência de qualquer dano, seja material, seja moral. Solicitou a improcedência da ação. Já a GM afirmou que o defeito verificado já foi devidamente sanado, não havendo o que se indenizar, tanto do ponto de vista material, quanto do ponto de vista moral.
Decisão da Justiça
De acordo com a juíza, Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, a Espacial é tão responsável pelo que vende quanto o é a General Motors Ltda pelo que fabrica. Logo, se o bem se apresenta defeituoso, tem também dever de indenizar o dano sofrido (ainda que depois venha a exercer direito de regresso contra o fabricante, por exemplo).
Para a magistrada, o autor está com razão, pois teve o desgaste de submeter um veículo zero quilômetro à oficina da própria concessionária por defeito aparentemente simples, mas que o submeteu a longa espera, e, principalmente, não foi consertado pura e simplesmente com a troca de uma peça - mas, ao contrário, exigiu o desmonte do carro, a violação de sua integridade estrutural, e, ainda por cima, ao desgaste de estofamento e acabamento que mencionou.
“Não se diga que tais itens não têm valor - porque têm, e as, rés, na qualidade de empresas do ramo, sabem bem disso – e que não influenciam no valor do veículo - porque, de fato, influenciam. Não se compra, não se vende nem se quer um veículo automotivo tipo zero quilômetro defasado na estrutura e no acabamento como se quer um sem tais danos; logo, houve sim depauperação do automóvel”, observou a juíza, explicando que o autor tem, no caso, direito a substituir o bem, receber indenização ou desistir do negócio.
Apesar de a General Motors não ter tido responsabilidade em tal conduta - dado que não atendeu o autor diretamente - a Espacial Auto Peças tem todo o dever de ser cobrada pelos transtornos de mais variada natureza que tiver causado na ordem psíquica do autor, razão pela qual a juíza condenou a concessionária à indenização por danos morais de R$ 10.000,00.(Processo nº 001.09.007467-0).


Fonte: ambito jurídico.

Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

Ainda que tenha perdurado por longo período (30 anos) e tenha resultado em filhos comuns, a relação afetiva paralela a casamento que jamais foi dissolvido (mantido por mais de 50 anos) não constitui união estável, mesmo que homologada a separação judicial do casal, considerado o fato de que o marido jamais deixou a mulher. Esse foi o entendimento majoritário da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.
No caso, L. ajuizou ação de reconhecimento de união estável pos mortem contra os herdeiros do falecido O. Ele havia deixado três netos do casamento com M. e quatro filhos da união afetiva com L. O falecido casou com M. em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, muito embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000. Paralelo ao casamento, O. manteve relacionamento afetivo com L., que anteriormente foi sua secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo da década de 70.
Os netos alegaram que o seu avô não teria se separado de fato da avó e que esta foi quem o ajudou a construir seu patrimônio. Afirmaram também que o patrimônio do falecido teria diminuído após o novo relacionamento, que classificaram como “concubinato impuro”. Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que, por sua vez, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários à configuração da união estável, em especial a posse do estado de casados, tendo em vista a continuidade da vida conjugal mantida entre O. e M.
A companheira recorreu ao STJ, com a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 1º da Lei n. 9.278/96, que estabelece os requisitos da união estável. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial com diferentes julgados no STJ. No seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.
Entretanto, no seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, embora seja um dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável, mas no caso, conforme descrição fática feita pelo tribunal estadual – que não pode ser reexaminada pelo STJ –, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com L. uma família, com aparência de casamento, pois ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela; ao contrário, manteve a relação marital com M., jamais deixando o lar conjugal.
A ministra apontou que, pelo artigo 1.571, parágrafo 1º, do Código Civil, o casamento só é desfeito pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. “Na hipótese de separação judicial, basta que os cônjuges formulem pedido para retornar ao status de casados”, comentou. Também destacou que especulações a respeito do fato de que o falecido e a ex-mulher não dormiam no mesmo quarto e já não mais manteriam relações sexuais violariam direitos fundamentais, porque “os arranjos familiares, concernentes à intimidade e à vida privada do casal, não devem ser esquadrinhados pelo Direito, em hipóteses não contempladas pelas exceções legais (...) no intuito de impedir que se torne de conhecimento geral a esfera mais interna, de âmbito intangível da liberdade humana, nesta delicada área da manifestação existencial do ser humano”, afirmou a ministra.
O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas. A Terceira Turma seguiu o entendimento da ministra.














sexta-feira, 7 de maio de 2010

Curiosidade

 Segundo estudiosos europeus, a culpa não é do ar acondicionado, também não é do gelado que você tomou, tampouco por andar descalço. A culpa é dela. Se você está resfriado, saiba que a responsável é aquela gatinha que andou espreitando.
Ao menos essa é conclusão de um grupo de pesquisadores da Universidade de Valência, na Espanha, com colaboração de seus colegas da Universidade de Groningen, nos Países Baixos. Os estudiosos disseram que as mulheres lindas são prejudiciais para a saúde dos homens.
Segundo a pesquisa, contemplar uma garota bonita durante cinco minutos dispara nos homens seus níveis de cortisol, um hormônio relacionado com o estresse que altera o metabolismo celular. Em pequenas doses, tem efeitos positivos, mas em elevados índices pode provocar uma baixa nas defesas do organismo, além de problemas cardíacos, diabetes, hipertensão e até impotência.
O estudo foi realizado após medir o cortisol de 84 homens tentando resolver um jogo de sudoku em uma sala com a presença de uma desconhecida "gostosona". Os cientistas descobriram os níveis do hormônio no sangue aumentavam consideravelmente, mas quando pediam para a garota sair da sala, os homens recuperavam rapidamente os valores iniciais normais de cortisol.
A explicação seria que quando os homens estão próximos de uma mulher atraente, naturalmente se sentem impelidos a seduzi-la e esta tentativa ou o simples pensamento da conquista causa o estresse. 

Fonte: mdig

ZONA AZUL

 Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. 
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. 

Agora já existe jurisprudência firmada! 
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. 
Fique ciente!!!! 
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURA
S!

Fonte: Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância

segunda-feira, 3 de maio de 2010

MENSAGEM DO DIA

Adversidades e insucessos. Todos nos encontramos sujeitos ao que se convencionou chamar adversidade. Uma tragédia, uma ocorrência marcante pela dor que produz, um acontecimento nefasto, a perda de uma pessoa querida constituem infortúnios que maceram. Prejuízos financeiros, danos morais, enfermidades catalogadas como irreversíveis são adversidades desastrosas em muitas existências. No entanto, se fosse encarada a vida sob o ponto de vista espiritual, o homem compreenderia a razão de tais insucessos e não se entregaria a desastres mais graves, quais a loucura e o suicídio, a fuga pelo álcool ou pelos tóxicos... A existência física não transcorre qual nau sem rumo em mar encapelado. Os atos anteriores e a conduta atual são-lhe mapa e rota para chegar ao destino pelo qual o indivíduo opta. Realmente desastrosos são os males que se praticam em relação ao próximo, pois que eles irão fomentar as adversidades de amanhã, que são os inadiáveis resgates do infrator. Trabalha para te impedires infortúnios, especialmente os atuais, que defluem da insensatez, da malversação de valores, da malquerença. Entretanto, se fores colhido por insucesso de qualquer natureza ou algum sinistro, assume um comportamento de equilíbrio e enfrenta-os com serenidade. Tudo passa, às vezes, mais rápido do que se espera. Contorna os danos causados e, se estiveres ferido no sentimento, confia no tempo, que te pensará a chaga, ajudando-te a sair do embate mais forte e com visão mais clara a respeito da vida. Em qualquer circunstância, projeta-te mentalmente na direção do amanhã, vendo-te feliz como gostarás de estar. Com essa imagem positiva, avança, superando o primeiro momento inditoso e o próximo, passo a passo, e te surpreenderás vitorioso, no alvo almejado.
Adversidades e insucessos
Episódios Diários - Joanna de Ângelis - psicografia de Divaldo Pereira Franco 

Supremo rejeita preliminares e decide analisar mérito da ação da OAB contra a Lei da Anistia

Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar o mérito da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o artigo 1º da Lei 6.683/79, conhecida como Lei da Anistia. O posicionamento da Corte foi tomado nesta quarta-feira (28), antes de o relator do processo, ministro Eros Grau, passar a analisar o mérito do processo.
Ao todo, os ministros votaram sobre cinco preliminares apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU), pelo Senado Federal e pelo Ministério da Defesa. Todas foram rejeitadas pela maioria do Plenário.
Dos nove ministros que participam do julgamento – o ministro Dias Toffoli atuava como advogado-geral da União quando a ação foi ajuizada e, por isso, está impedido de julgar o caso, e o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica –, somente o ministro Marco Aurélio concluiu pela inadequação do instrumento processual (a ADPF) para contestar a norma.
“Não tenho como assentar a existência, hoje, passado esse período substancial de 30 anos, a partir da lei atacada, a concretude de um pronunciamento do Supremo”, disse o ministro ao se referir à prescrição dos crimes e aos prazos processuais para pedir indenizações na Justiça.
Preliminares
A primeira preliminar apresentada pelo ministro Eros Grau foi suscitada pela AGU. Nela, apontou-se a ausência de comprovação de controvérsia constitucional ou judicial com relação à Lei da Anistia. A necessidade dessa controvérsia é um dos requisitos para ajuizamento de ADPF.
Segundo explicou Eros Grau, a norma que regulamenta a ADPF (Lei 9.882/99) prevê o cabimento desse tipo de ação quando o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei questionada for relevante.
“É desnecessária a comprovação da existência de controvérsia judicial atinente à aplicação do preceito constitucional. Basta a demonstração de controvérsia jurídica em qualquer sede sobre a validade da norma questionada ou de sua interpretação”, disse o ministro. E, para ele, está “satisfatoriamente” comprovada a existência de polêmica quanto à validade constitucional da anistia dada aos agentes públicos que praticaram delitos quando vigorava a repressão à dissidência política na época da ditadura militar.
“A divergência sobre a anistia penal é notória mesmo no seio do poder Executivo federal, tendo sido apontados aos autos notas técnicas que a comprovam”, afirmou. Ainda segundo Eros Grau, o próprio Supremo diagnosticou a presença de controvérsia sobre a correta interpretação a ser dada à anistia prevista na Lei 6.683/79 ao julgar e autorizar o pedido de Extradição (EXT 974) do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de participar da Operação Condor, formada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul. “Isso é suficiente para que resulte demonstrada a controvérsia instaurada.”
EC 26/85
A AGU e o Senado Federal também apontaram como impedimento para julgar a ADPF o fato de a OAB não ter contestado todas as normas relacionadas ao tema, citando expressamente o parágrafo 1º do artigo 4ª da EC (Emenda Constitucional) 26, de 1985. A emenda reafirmou de forma genérica a anistia instituída em 1979. Ao rejeitar essa preliminar, o ministro Eros Grau afirmou que ela se confunde com o mérito da ação da OAB e “será a seu tempo examinada”.
A terceira preliminar examinada no Plenário apontou que a ação seria incabível porque a lei se volta contra atos cujos efeitos se esgotaram na data da sua edição. Sobre isso, Eros Grau foi taxativo: “nada impede que leis temporárias sejam questionadas mediante ADPF”.
As duas últimas preliminares analisadas foram propostas pelo Ministério da Defesa. A primeira alega falta de indicação das autoridades responsáveis pelos atos concretos de descumprimento de preceitos fundamentais. Ao votar sobre isso, o ministro Eros Grau acolheu trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual “em precedentes, o STF, ao julgar procedente a alegação de descumprimento de preceitos fundamentais, aceitou os efeitos genéricos naturais ao controle objetivo de constitucionalidade”.
Por fim, o Ministério da Defesa apontou a “inutilidade” de uma eventual decisão que acolha o pedido da OAB, já que os crimes, ainda que não anistiados, estariam prescritos. Ou seja, da decisão não resultaria qualquer efeito prático.
Nesse ponto, o ministro Eros Grau disse que a eventual prescrição dos crimes deverá ser analisada caso a caso. Por isso, a apreciação do mérito da ação não estaria prejudicada.
Ao votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, rejeitou várias preliminares em conjunto, de forma sucinta. Ele afirmou que a ação da OAB propõe que a Corte analise a compatibilidade ou não de uma determinada norma chamada de pré-constitucional com a Constituição de 1988.
Por isso, disse ele, não se pode exigir, no caso, a existência de controvérsia judicial relevante, “tampouco a descrição de fatos, porque não há fatos a serem discutidos”. “Tampouco exige identificação prévia dos autores ou de autoridades responsáveis por atos concretos porque, na verdade, aqui, em caso de procedência da ação, ou em caso de improcedência, os destinatários serão os juízes e as demais autoridades e órgãos que venham a ser chamados para aplicar ou deixar de aplicar a norma”, afirmou.
Sobre a prescrição, Peluso disse que ela fica prejudicada diante da própria anistia dada aos agentes políticos. “Uma vez eventualmente reconhecida a validez e a compatibilidade da norma com a Constituição em vigor, estarão, portanto, reconhecidos os efeitos da anistia e, por seguinte, a inexistência de fato criminoso a cujo respeito se pudesse cogitar de prescrição”, disse.

Fonte: Ambito Jurídico

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Projeto de lei prevê que amante pague pensão em caso de divórcio



 Em Brasília, um deputado apresentou um projeto que livra a mulher ou o marido traído do pagamento de pensão e transfere essa despesa para o amante.
Um projeto que está na câmara dos deputados prevê que o amante causador da separação pague pensão alimentícia ao cônjuge com quem ele se envolveu.
A Associação dos Cornos do Ceará, que tem mais de dez mil sócios, apoia a idéia. “É bom o projeto, porque o cara, além de ser corno e sofrer com o chifre, ainda ela leva tudo da gente”, brinca José Adauto Caetano, presidente da Associação dos Cornos do Ceará
Para a mulher que já foi enganada duas vezes e não quer aparecer traição é coisa séria. “Uma traição é uma amputação na alma. Nenhum valor material vai indenizar o que a gente passa, mas pelo menos seria uma forma da gente tentar se defender”, acredita.
Daniel é solteiro convicto e já se envolveu com mulheres casadas. Ele acha um absurdo ter que pagar pensão. “Não é uma responsabilidade de um terceiro, é responsabilidade do casal. Eu acho que cada um deve segurar o seu próprio gado, tem que garantir o seu taco”, diz ele.
Pagar pensão seria um problema ainda maior para pessoas como Michel, que se envolveu com uma mulher casada sem saber. Ele conheceu a moça numa boate e foi até a casa dela. Corria tudo bem até Michel ver uma foto na mesinha de cabeceira. “Essa foto tinha um rapaz com um fuzil na mão. Entendeu? Aí eu falei: quem é esse cara aqui? Ela: é meu marido. Eu falei: não acredito! Você é casada e ainda com um PM?”.

Fonte: Ambito Jurídico